Termos e Condições de parceria Botanicca com o Profissional da Saúde
Última atualização: 02/04/2026
Resumo dos termos
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Tema |
Resumo |
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Quem são as partes |
Este documento regula a parceria entre a Botanicca, clínica médica, e o profissional de saúde que atua em sua estrutura presencial e/ou remota. |
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Natureza da relação |
A relação é de natureza civil e autônoma, sem vínculo empregatício, salvo contrato formal escrito em sentido diverso. |
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Requisitos do profissional |
O profissional de saúde deve ter registro ativo e regular no conselho de classe, habilitação legal para atuar e documentação atualizada. |
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Autonomia técnica |
O profissional de saúde tem autonomia técnica e responde por suas decisões clínicas, prescrições, laudos, atestados, relatórios e demais atos privativos da profissão. |
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Atendimentos |
Os atendimentos podem ser presenciais e/ou remotos, conforme a atividade da clínica, a legislação aplicável e as normas do respectivo conselho profissional. |
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Agenda e pontualidade |
O profissional de saúde deve cumprir horários, comunicar cancelamentos e faltas com antecedência razoável e respeitar a agenda da clínica. |
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Prontuário e registros |
Todo atendimento deve ser registrado de forma completa, clara e tempestiva no prontuário ou sistema indicado pela Botanicca. |
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Dados e sigilo |
O profissional de saúde deve manter sigilo sobre dados de pacientes, informações clínicas e dados confidenciais da Botanicca, em conformidade com a LGPD. |
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Uso de sistemas |
Os acessos aos sistemas da Botanicca são pessoais, intransferíveis e devem ser usados apenas para fins assistenciais, operacionais e regulatórios. |
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Telemedicina |
Quando houver atendimento remoto, o profissional de saúde deve observar as regras da telemedicina e da telessaúde aplicáveis à sua categoria profissional. |
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Remuneração |
Os valores, critérios de repasse, faturamento e forma de pagamento serão definidos entre as partes em instrumento próprio ou nas condições aceitas entre elas. |
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Tributos e encargos |
Cada parte responde por seus próprios tributos, encargos, obrigações fiscais e previdenciárias. |
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Volume de atendimentos |
A Botanicca não garante volume mínimo de pacientes, consultas, procedimentos ou faturamento. |
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Suspensão e rescisão |
A parceria pode ser suspensa ou encerrada em caso de irregularidade profissional, descumprimento destes termos, infração ética ou legal, ou por decisão de qualquer das partes na forma prevista neste documento. |
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Marca e imagem |
O uso da marca, nome, materiais e imagem institucional da Botanicca depende de autorização prévia, salvo menção profissional objetiva e compatível com as normas éticas. |
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Contato oficial |
As comunicações formais entre a Botanicca e o profissional de saúde devem ocorrer pelos canais oficiais indicados pela clínica. |
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Lei e foro |
Estes termos seguem a legislação brasileira e elegem o foro da comarca da sede da Botanicca, salvo disposição legal em contrário. |
Termos e Condições de Parceria Botanicca com o Profissional da Saúde
1. Objeto
1.1. Estes Termos e Condições regulam a parceria entre a Botanicca e o profissional de saúde que atua ou pretende atuar na estrutura assistencial da clínica.
1.2. A parceria pode envolver atendimentos presenciais, remotos, uso de agenda, prontuário eletrônico, sistemas internos, canais digitais e demais recursos disponibilizados pela Botanicca.
1.3. Este documento disciplina a relação jurídica entre as partes e não cria vínculo empregatício, salvo se houver contrato formal específico em sentido diverso.
2. Aceite e adesão
2.1. Ao realizar cadastro, aceite eletrônico, assinatura digital ou qualquer outra forma válida de concordância, o profissional de saúde declara que leu, compreendeu e aceita integralmente estes Termos.
2.2. O aceite eletrônico ou digital terá a mesma validade jurídica do aceite físico, para todos os fins de direito.
3. Quem pode participar
3.1. Somente poderá manter parceria com a Botanicca o profissional de saúde legalmente habilitado para o exercício de sua atividade.
3.2. O profissional de saúde deverá manter inscrição ativa e regular no respectivo conselho de classe, além de todas as habilitações, títulos, certificações e autorizações legalmente exigidas para sua atuação.
3.3. A Botanicca poderá solicitar, a qualquer momento, documentos que comprovem a regularidade profissional e cadastral do parceiro.
4. Regularidade documental
4.1. O profissional de saúde é responsável por manter atualizados seus documentos pessoais, dados cadastrais, dados bancários, comprovantes fiscais e documentos profissionais.
4.2. Qualquer suspensão, restrição, penalidade, perda de registro, impedimento ético ou limitação ao exercício profissional deverá ser comunicada imediatamente à Botanicca.
4.3. A omissão ou falsidade de informações poderá resultar em suspensão imediata dos acessos e encerramento da parceria.
5. Natureza da parceria
5.1. A relação entre a Botanicca e o profissional de saúde é de natureza civil, autônoma e independente.
5.2. Estes Termos não estabelecem relação de emprego, subordinação trabalhista, exclusividade obrigatória ou garantia de carga horária mínima.
5.3. O profissional de saúde atua por sua conta e responsabilidade técnica, observadas as regras operacionais da clínica.
6. Autonomia técnica
6.1. O profissional de saúde exerce sua atividade com autonomia técnica, científica e ética, nos limites da legislação e das normas do seu conselho profissional.
6.2. A Botanicca pode definir fluxos operacionais, protocolos internos, padrões de registro, uso de sistemas e regras administrativas, sem interferir no mérito técnico dos atos assistenciais privativos do profissional.
6.3. O profissional de saúde é o único responsável por suas decisões clínicas, diagnósticas, terapêuticas e prescritivas.
7. Atendimentos presenciais e remotos
7.1. O profissional de saúde poderá realizar atendimentos presenciais e/ou remotos no âmbito da Botanicca, conforme sua habilitação, a estrutura disponível e a legislação aplicável.
7.2. Nos atendimentos remotos, o profissional de saúde deverá verificar se a modalidade é adequada ao caso clínico e se atende às exigências éticas, técnicas e regulatórias da sua profissão.
7.3. O profissional de saúde deverá utilizar os meios, plataformas e sistemas autorizados pela Botanicca para atendimentos vinculados à clínica.
8. Agenda, pontualidade e cancelamentos
8.1. O profissional de saúde deverá respeitar a agenda definida com a Botanicca e atuar com pontualidade, organização e previsibilidade.
8.2. Cancelamentos, ausências e atrasos deverão ser comunicados com a maior antecedência possível pelos canais oficiais da clínica.
8.3. Faltas repetidas, atrasos recorrentes ou descumprimento relevante da agenda poderão justificar suspensão ou encerramento da parceria.
9. Obrigações da Botanicca
9.1. São obrigações da Botanicca, quando aplicáveis ao modelo da parceria:
- Disponibilizar estrutura física, tecnológica e operacional compatível com os serviços ofertados pela clínica.
- Fornecer acesso aos sistemas, agenda, prontuário eletrônico e canais institucionais necessários ao atendimento.
- Informar regras operacionais, políticas internas e fluxos assistenciais ou administrativos aplicáveis.
- Realizar os pagamentos e repasses devidos nas condições pactuadas entre as partes.
- Adotar medidas razoáveis de proteção de dados, segurança da informação e confidencialidade.
10. Obrigações do profissional de saúde
10.1. São obrigações do profissional de saúde:
- Manter regularidade perante o conselho de classe e demais órgãos competentes.
- Atuar com diligência, ética, zelo, urbanidade e respeito ao paciente.
- Observar a legislação aplicável, a LGPD, as normas sanitárias e as regras do respectivo conselho profissional.
- Registrar adequadamente os atendimentos e utilizar corretamente os sistemas da Botanicca.
- Comunicar intercorrências relevantes, incidentes, reclamações formais e situações que possam impactar pacientes ou a clínica.
- Cooperar com auditorias internas, apurações de incidentes e exigências legais, éticas ou regulatórias.
11. Prontuário e documentos clínicos
11.1. Todo atendimento realizado no âmbito da Botanicca deverá ser registrado de forma clara, completa, legível e tempestiva.
11.2. O profissional de saúde é responsável pelo conteúdo técnico dos prontuários e de todos os documentos clínicos que emitir, incluindo prescrições, laudos, relatórios, atestados, encaminhamentos e demais registros assistenciais.
11.3. O profissional de saúde deverá utilizar o prontuário eletrônico ou o sistema indicado pela Botanicca, quando aplicável.
11.4. É proibido compartilhar acessos, registrar informações falsas ou incompletas e manter registros fora dos sistemas autorizados, quando isso contrariar as regras da clínica ou a legislação aplicável.
12. Sigilo, confidencialidade e proteção de dados
12.1. O profissional de saúde deverá manter sigilo sobre todas as informações de pacientes, prontuários, dados pessoais, dados sensíveis, documentos clínicos e demais informações obtidas em razão da parceria com a Botanicca.
12.2. O acesso a dados de pacientes deve se limitar ao que for estritamente necessário para a atividade assistencial, administrativa e regulatória legítima.
12.3. O profissional de saúde deverá cumprir a LGPD, as normas éticas do seu conselho e as políticas internas da Botanicca relacionadas à proteção de dados e segurança da informação.
12.4. Qualquer incidente de segurança, acesso indevido, perda de informação ou suspeita de vazamento deverá ser comunicado imediatamente à Botanicca.
12.5. O dever de sigilo permanece válido mesmo após o encerramento da parceria.
13. Uso da plataforma, sistemas e credenciais
13.1. Os logins, senhas e acessos fornecidos pela Botanicca são pessoais, sigilosos e intransferíveis.
13.2. O profissional de saúde é responsável pelo uso de suas credenciais e por toda atividade realizada a partir delas, salvo prova de uso indevido previamente comunicado à clínica.
13.3. É vedado copiar, compartilhar, exportar ou utilizar dados, materiais ou informações obtidos nos sistemas da Botanicca para finalidade não autorizada.
13.4. Em caso de desligamento ou suspensão, a Botanicca poderá bloquear imediatamente os acessos do profissional de saúde.
14. Telemedicina e telessaúde
14.1. Quando houver atendimento remoto, o profissional de saúde deverá observar integralmente as normas legais e éticas aplicáveis à sua categoria profissional.
14.2. No caso de atuação médica, deverão ser observadas as regras do Conselho Federal de Medicina aplicáveis à telemedicina.
14.3. O profissional de saúde deverá garantir ambiente adequado, identificação do paciente, segurança da comunicação, registro do atendimento e emissão regular dos documentos clínicos.
15. Remuneração, repasses e tributos
15.1. A remuneração do profissional de saúde, os critérios de cálculo, a forma de repasse, prazos, faturamento e demais condições econômicas serão definidos em instrumento próprio, proposta aceita ou condições formalmente acordadas entre as partes.
15.2. A Botanicca não garante volume mínimo de pacientes, consultas, procedimentos, receitas ou faturamento.
15.3. Cada parte responde pelos tributos, encargos, contribuições e obrigações fiscais ou previdenciárias que incidirem sobre sua própria atividade.
15.4. O profissional de saúde deverá emitir os documentos fiscais ou recibos cabíveis, quando aplicável.
16. Responsabilidade do profissional de saúde
16.1. O profissional de saúde responde, de forma exclusiva, por seus atos técnicos, clínicos, éticos e documentais, nos limites da lei.
16.2. O profissional de saúde também responde pela veracidade, suficiência técnica e regularidade de prescrições, relatórios, laudos, atestados, encaminhamentos e demais documentos emitidos sob sua autoria.
16.3. A Botanicca não responde pelo conteúdo técnico dos atos privativos praticados pelo profissional de saúde, sem prejuízo das hipóteses de responsabilidade que a lei expressamente lhe atribuir.
17. Condutas vedadas
17.1. É vedado ao profissional de saúde:
- Atuar em desacordo com a lei, com as normas éticas da profissão ou com estes Termos.
- Emitir documentos clínicos sem atendimento correspondente ou com conteúdo falso, incompleto ou irregular.
- Compartilhar credenciais, violar sigilo profissional ou utilizar dados de pacientes fora das finalidades legítimas da assistência.
- Usar a estrutura, a base de pacientes, os sistemas ou as informações da Botanicca de forma indevida.
- Realizar uso não autorizado da marca, imagem, nome ou materiais institucionais da Botanicca.
- Subcontratar ou transferir a terceiros atividades vinculadas à parceria sem autorização da clínica.
18. Suspensão e encerramento da parceria
18.1. A Botanicca poderá suspender acessos, agenda ou atividades do profissional de saúde quando houver indício de irregularidade, risco assistencial, descumprimento destes Termos ou necessidade de apuração interna.
18.2. A parceria poderá ser encerrada por qualquer das partes, mediante comunicação prévia na forma definida entre elas, ou imediatamente nos casos de infração grave, irregularidade profissional, violação ética, violação legal ou quebra de confiança.
18.3. O encerramento da parceria não afasta obrigações já constituídas, nem o dever de sigilo, confidencialidade, cooperação e proteção de dados.
19. Marca, imagem e materiais institucionais
19.1. A marca Botanicca, seu nome, identidade visual, materiais, conteúdos, sistemas e demais ativos institucionais pertencem exclusivamente à clínica.
19.2. O profissional de saúde somente poderá usar esses elementos com autorização prévia da Botanicca, exceto para menção objetiva e verdadeira de sua atuação profissional, dentro dos limites éticos aplicáveis.
19.3. A divulgação do nome, imagem, foto, especialidade e minibiografia do profissional de saúde nos canais institucionais da Botanicca dependerá de autorização da clínica e, quando necessário, do próprio profissional.
20. Vigência e alterações
20.1. Estes Termos entram em vigor na data do aceite e permanecem válidos por prazo indeterminado, enquanto durar a parceria, salvo disposição específica em contrário.
20.2. A Botanicca poderá atualizar estes Termos a qualquer tempo, mediante comunicação pelos canais oficiais.
20.3. A continuidade da atuação do profissional de saúde após a divulgação das alterações representará concordância com a nova versão, salvo manifestação formal em contrário.
21. Canal oficial, lei aplicável e foro
21.1. O canal oficial da Botanicca para comunicações com o profissional de saúde será informado no momento do credenciamento, cadastro ou início da parceria.
21.2. O e-mail oficial da Botanicca para esse fim é: contato@botanicca.clinic
21.3. Estes Termos são regidos pela legislação brasileira.
21.4. Fica eleito o foro da comarca da sede da Botanicca para dirimir eventuais controvérsias, salvo hipótese de competência legal diversa.
Botanicca
Termos e condições de Parceria com o Profissional da Saúde
CNPJ: 17.005.966/0001-14 - Acesso C Brasil
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E-mail oficial: contato@botanicca.clinic
Vigência desta versão: 02/04/2026